Tancredo Augusto Tolentino Neves obteve o direito de acessar os prontuários médicos relativos ao tratamento e à morte de seu pai, o ex-presidente brasileiro Tancredo Neves, que morreu em 1985, antes de tomar posse. Ele havia sido eleito na primeira eleição presidencial após o fim da ditadura militar no Brasil.

No dia 26, a 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu por unanimidade a favor da ação de Tancredo Augusto contra o Conselho Federal de Medicina e o Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal. A Justiça Federal no Distrito Federal havia anteriormente extinguido o processo sem julgar o mérito; o tribunal de recursos anulou essa decisão. Agora, as entidades médicas devem fornecer os documentos à família do ex-presidente.

Segundo a assessoria de imprensa do tribunal, os conselhos de medicina argumentaram que os prontuários estavam protegidos pelo sigilo profissional. O relator do caso, o juiz federal convocado Roberto Carvalho Veloso, afirmou que o sigilo médico deve ser ponderado em relação aos direitos à informação e à dignidade humana, bem como à preservação da memória familiar e histórica. Os demais juízes da turma concordaram.

Veloso afirmou que o caso tinha importância histórica e interessava à sociedade brasileira como um todo, e não apenas aos herdeiros de Tancredo Neves. Em sua decisão, escreveu que compreender as circunstâncias do tratamento e da morte do ex-presidente era importante para preservar sua memória histórica.

Tancredo Augusto argumentou que os prontuários poderiam ajudar a esclarecer um episódio da transição democrática do Brasil e servir de base para uma segunda edição do livro “O Paciente: O Caso Tancredo Neves”.

Fontes: Folha Poder.