A Lei Orçamentária da Itália prevê uma redução anual de €100 milhões nos gastos autorizados para o componente econômico do Subsídio de Inclusão a partir de 2027.

A medida baseia-se nos resultados do monitoramento dos custos associados ao benefício. De acordo com o relatório técnico que acompanha a lei, a redução aplica-se apenas ao valor especificado e não comprometerá o reconhecimento dos serviços e benefícios previstos na legislação vigente.

A medida, portanto, diz respeito à autorização de gastos, e não às regras de elegibilidade para o Subsídio de Inclusão.

Fontes: ANSA Politica.