Um testamento assinado no estrangeiro pode ser utilizado para distribuir um património em Espanha se cumprir os requisitos formais do país onde foi feito e as suas disposições não entrarem em conflito com a lei espanhola, segundo Laura Lobo, advogada especializada em questões de família e sucessões. A validade de um testamento no local onde foi assinado não garante, por si só, que possa ser aplicado automaticamente em Espanha.

Um possível obstáculo é a proteção, em Espanha, dos herdeiros legitimários, que têm legalmente direito a receber uma parte da herança. Lobo aponta o contraste com a Inglaterra e o País de Gales, onde não existem quotas equivalentes para herdeiros legitimários e as pessoas têm ampla liberdade para decidir quem herda. Por isso, um testamento que não reconheça os herdeiros protegidos pelas regras aplicáveis em Espanha pode enfrentar problemas quando for utilizado no país.

A lei que rege uma sucessão é uma questão distinta da validade do próprio testamento. Lobo afirma que, segundo as regras europeias em matéria de sucessões, geralmente se aplica a lei da residência habitual da pessoa falecida, sem prejuízo de exceções. Por exemplo, diz que a lei espanhola regeria a herança de um cidadão britânico que tivesse vivido em Espanha durante 20 anos, com bens e o centro dos seus interesses naquele país. O testamento estrangeiro teria de ser legalizado em Espanha e aplicado em conformidade com a lei espanhola.

As regras também permitem que uma pessoa escolha, no testamento, a lei da sua nacionalidade. Lobo dá o exemplo de um cidadão britânico que vive em Espanha e escolhe formalmente a lei inglesa. Para os espanhóis que se mudam para o estrangeiro, recomenda que indiquem nos seus testamentos que pretendem que a sucessão seja regida pela lei espanhola, sobretudo se o país onde vivem não reconhecer os direitos dos herdeiros legitimários.

As sucessões que envolvem países fora da União Europeia, incluindo a Argentina, a Colômbia e a Venezuela, podem exigir uma análise adicional devido às diferenças entre as leis nacionais e à existência de acordos bilaterais. O processo também pode envolver requisitos locais específicos, como tratar da transmissão de imóveis espanhóis em Espanha.

Os documentos estrangeiros têm de cumprir os requisitos notariais para produzirem todos os seus efeitos em Espanha. Um testamento redigido noutra língua precisa de uma tradução juramentada e, segundo Lobo, também deve ter uma Apostila da Haia para a sua legalização formal perante um notário espanhol. Para reduzir atrasos e burocracia, recomenda fazer o testamento no país onde se encontram os herdeiros ou a maior parte dos bens, salvo se houver motivos específicos para não o fazer.

Fontes: elDiario.es.